BÊ-À-BANCA | conta de Serviços Mínimos
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, para que isso aconteça, foi criada a conta de Serviços Mínimos Bancários que é disponibilizada às pessoas singulares que a solicitem e, deve ser prestada por todas as Instituições de Crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja:
- Bancos;
- Caixas Económicas;
- Caixas Centrais;
- Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.
Vamos conhecer um pouco melhor esta conta?
CONDIÇÕES DE ACESSO
Pessoas singulares que tenham apenas uma conta de Depósitos à Ordem no sistema bancário ou que ainda não tenham.
A TER EM CONTA
O cliente deve apresentar à instituição de crédito uma declaração por si assinada em como não é titular de outra conta de depósito à ordem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para a abertura de uma conta de Serviços Mínimos são os mesmo que para a abertura de uma conta de Depósitos à Ordem:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte
- Comprovativo de morada (carta da água ou da luz...)
- Comprovativo de profissão (cartão de estudante ou recibo de vencimento...)
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
- Abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem – designada por: Serviços Mínimos Bancários
- Cartão de débito para movimentação da conta
- Movimentação da conta através de caixas automáticas, homebanking e balcões da instituição
- Realização das seguintes operações bancárias: levantamentos e depósitos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, entre outras
COMISSÕES
Segundo o Banco de Portugal, as instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional.
Já conheciam esta conta?
Sentem curiosidade sobre algum produto bancário? Digam-me qual.